GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PARÁ (FAPESPA) EDITAL N° 007/2011 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO O Governo do Estado, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA torna público o presente Edital para Apoio à Realização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVO Apoiar a realização, no Estado do Pará, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência local, regional, nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, de curta duração (no máximo 7 dias). 2. CRONOGRAMA | ATIVIDADES | DATAS | | Lançamento do Edital | 08/08/2011 | | Submissão das propostas | 18/08/2011 até 30/04/2012 | | Divulgação dos resultados | Fluxo Contínuo | | Contratação das propostas aprovadas | 03/10/2011 até 30/05/2012 | 2.1. Os eventos apoiados devem ser realizados no período de 01 de novembro de 2011 a 30 de junho de 2012; 2.2. A proposta será avaliada conforme sua ordem de chegada, observando-se o horário de submissão eletrônica, registrado no recibo emitido pelo Sistema da FAPESPA (SIGFAPESPA); 2.3. Esgotando-se o valor do recurso financeiro estabelecido no item 4, a submissão de propostas encerrar-se-á em data anterior a 30 de abril de 2012; 2.4. Embora as propostas tenham sido submetidas até 30 de abril de 2012, esgotando-se o valor do recurso financeiro estabelecido no item 4, as mesmas não serão avaliadas; 2.5. A submissão de propostas deve ter antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento. 3. DO AUXÍLIO O valor máximo do apoio concedido pela FAPESPA obedecerá a seguinte tabela: | Tipo de Evento | Valor Máximo Apoiado (R$) | | Internacional | 50.000,00 | | Nacional | 30.000,00 | | Regional/local | 20.000,00 | 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS As propostas aprovadas serão apoiadas com recursos no valor global estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos do Programa Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável da FAPESPA, inserido no Plano Plurianual do Governo do Estado do Pará. 5. QUANTO AO PROPONENTE 5.1. Poderão apresentar propostas: a) Pesquisadores, professores e especialistas com vínculo formal com: - Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, sem fins lucrativos; - Centros e Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos; - Empresas Públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação; b) Dirigentes de: - Associação e Sociedades Técnico-Científicas; 5.2. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer relação existente entre o proponente - pessoa física - e a Instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo será caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a Instituição de execução do projeto, o qual deverá ser expedido pela autoridade competente da Instituição. 5.3. O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto; 5.4. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes; 5.5. É obrigatório que o proponente tenha o seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br). 6. ITENS FINANCIÁVEIS a)Passagens; b)Diárias para conferencistas; c)Publicação de anais; d)Impressão de material para divulgação do evento; e)Aluguel de salas de conferência e infraestrutura associada; f)Serviços de pessoa física ou jurídica relacionados com o objeto do evento. 7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS a) Obras civis, instalações, mobiliário, serviços de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto; b) Pagamento de salário, complementação salarial ou consultoria de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); c) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título; d) Concessão de qualquer modalidade de bolsa; e) Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta deve conter: a) Identificação da proposta (projeto): nome do evento, tipo de evento, instituição organizadora, área de conhecimento, local do evento, número de participantes, palavras-chave, coordenador, link para o Currículo Lattes/CNPq do coordenador e período de realização do evento. b) Resumo do projeto (no máximo 500 palavras), Experiência do Coordenador e da Equipe na Realização de Eventos, Informações Relevantes para Avaliação da Proposta. c) Introdução (no máximo 500 palavras); d) Justificativa (no máximo 1000 palavras); e) Objetivos (Geral e Específico) (no máximo 500 palavras); f) Metodologia; g) Cronograma; h) Metas; i) Resultados esperados (no máximo 500 palavras); j) Referência Bibliográfica; k) Orçamento detalhado, com a especificação de outras fontes de apoio, conforme alínea “c” do subitem 9.3; l) Programação completa (no máximo 2000 palavras) incluindo, entre outros: i. Convidados estrangeiros ou nacionais de fora do Estado; ii. Número de trabalhos previstos a serem apresentados; iii. Número de participantes esperados. . 9. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Para a submissão de propostas, o proponente deverá cadastrar-se no sistema da FAPESPA (SIGFAPESPA), disponível no sítio www.sig.fapespa.pa.gov.br, preenchendo todos os campos obrigatórios, assim como inserir o link do Curriculum Vitae (formato http:lattes.cnpq.br/número) no campo obrigatório do Formulário de Cadastro de Pesquisador; 9.2. As propostas devem ser apresentadas por intermédio do formulário eletrônico, disponível no site da FAPESPA (www.fapespa.pa.gov.br), de acordo com o cronograma (item 2), e de forma impressa, de acordo com os subitens 9.8 e 9.9; 9.3. Para submissão de proposta no formulário eletrônico, o proponente deve: a) Preencher os campos obrigatórios dos itens 1.1 (Proposta) e 1.2 (Resumo), do formulário eletrônico; b) Selecionar os membros da equipe do evento no item 2.1 (Membros), do formulário eletrônico; c) Preencher as informações de orçamento no item 3 (Orçamento), do formulário eletrônico; d) Preencher o Plano de Trabalho no item 4 (Plano de Trabalho do Evento) do formulário eletrônico (conforme alíneas de “c” a “j” do item 8, deste Edital) e) Anexar a programação completa (no máximo 2000 palavras), conforme descrito na alínea “l” do item 8; f) Anexar Declaração de vínculo com entidade descrita no item 5.2, assinada pelo representante legal da Instituição. 9.4. As propostas devem ser transmitidas à FAPESPA eletronicamente, por intermédio de navegadores web, compatíveis com o sistema SIGFAPESPA (Mozilla Firefox versão 2.0 ou superior; Internet Explorer versão 6 ou superior), até às 17h:59min (horário de Belém) da data limite de submissão das propostas, descrita no item 2; 9.5. Deve ser selecionado no formulário eletrônico a modalidade do evento (Congresso, Simpósios, Workshops, Seminários, Ciclos de conferências e Outros eventos similares) e o tipo de evento (internacional, nacional, regional ou local), conforme especificado no item 3. 9.6. O proponente receberá, após a transmissão da proposta, um recibo de submissão eletrônica, o qual servirá como comprovante do envio da mesma; 9.7. Os documentos mencionados nas letras “e” e “f”, do subitem 9.3, devem ser submetidos de forma eletrônica (arquivos em PDF com no máximo 500 Kbytes cada), por meio do preenchimento do formulário eletrônico da FAPESPA. É da responsabilidade do proponente fornecer arquivos que sejam compatíveis com o software Adobe Acrobat Reader, versão 6 ou superior; 9.8. Além da submissão eletrônica, o proponente deverá protocolar na FAPESPA uma via impressa dos documentos constantes do item 8 e subitem 9.3, e o recibo da submissão eletrônica até às 14:00 horas, do segundo dia útil a contar da data do encerramento da submissão eletrônica, ou encaminhá-los via correio através de serviço de encomenda expressa (postadas dentro do prazo aqui estabelecido); 9.9. A FAPESPA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas externos à Fundação; 9.10. Cada proponente poderá enviar apenas uma proposta para este Edital; 9.11. Após a submissão da proposta, não será permitido nenhum tipo de alteração ou substituição da mesma por parte do proponente. 10. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. As propostas serão avaliadas por consultores ad hoc e aprovadas pela Diretoria Científica da FAPESPA; 10.2. Na avaliação ad hoc, o consultor deve observar os seguintes itens: | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | NOTA | PESO | | 1. Mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, para o desenvolvimento sustentável do Estado do Pará. | 0 a 10 | 2,0 | | 2. Competência e experiência do coordenador. | 0 a 10 | 1,0 | | 3. Adequação e compatibilidade do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos. | 0 a 10 | 1,0 | | 4. Impactos esperados e benefícios potenciais para a(s) área(s) de conhecimento envolvida(s). | 0 a 10 | 1,0 | 11. DO RESULTADO DO JULGAMENTO As propostas aprovadas no presente Edital serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgadas no site da FAPESPA, www.fapespa.pa.gov.br. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo estabelecido para início da submissão das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeições. 12.2. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida por meio de Ofício à Diretoria Científica que, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da FAPESPA, após exame, encaminhará para deliberação da Presidência da FAPESPA. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Pará; 13.2. O recurso deverá ser dirigido por meio de Ofício à Diretoria Científica que, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da FAPESPA, após exame, encaminhará para deliberação da Presidência da FAPESPA; 13.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESPA. 14. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS 14.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro à Projeto – ICAAF; 14.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a FAPESPA, constituirá fator impeditivo para a contratação. 15. DAS PUBLICAÇÕES Nas publicações científicas, produções tecnológicas ou qualquer outro meio de divulgação, oriundos do apoio financeiro referente ao presente Edital, será obrigatória a citação do apoio do Governo do Estado do Pará, por intermédio da FAPESPA. 16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado por razões de interesse público no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização de qualquer natureza. 17. AVALIAÇÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS O Proponente deverá encaminhar em formulário específico, em conformidade com as normas da FAPESPA: a) A prestação de contas financeira, nos termos estabelecidos no ICAAF, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no site www.fapespa.pa.gov.br; b) O relatório técnico, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas ou que afetaram o seu desenvolvimento. 18. CLÁUSULA DE RESERVA A FAPESPA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 19. ESCLARECIMENTOS Os esclarecimentos adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do formulário eletrônico poderão ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço eletrônico fapespa@fapespa.pa.gov.br. INFORMAÇÕES Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA) Diretoria Científica Av. Gentil Bittencourt, 1868, Bairro Nazaré, CEP: 66.040-172, Belém – Pará. URL: http://www.fapespa.pa.gov.br E-mail: sigfapespa@fapespa.pa.gov.br Prof. Dr. Mário Ramos Ribeiro Diretor-Presidente da FAPESPA Prof. Dr. Moacir José Buenano Macambira Diretor Científico da FAPESPA
Link: http://www.sig.fapespa.pa.gov.br/index.php?id=3&acao=4&edital_id=366
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